O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§1° e 2° do artigo 1º da Lei nº 2.487, de 20 de setembro de 2012.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 18 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO
ZUCOLOTO
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA – EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.