LEI Nº 2980, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
ESTABELECE PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, RELIGIOSOS E ARTÍSTICOS NAS PRAÇAS DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE VIANA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais previstas no art.
60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder
Público, conforme as normas estabelecidas no código de postura, disponibilizará
os espaços adequados nas praças do Município de Viana para manifestações
artísticas, culturais e religiosas.
§ 1º A ocupação do
espaço concedido, se dará de forma gratuita;
§ 2º Os espaços
disponibilizados devem ter pontos de energia elétrica e iluminação para a
instalação de equipamentos diversos;
§ 3º O espaço ao
qual se refere o caput deste artigo deverá ser um local seguro e suficiente
para acomodar o público participante.
Art. 2º O agendamento
para os eventos a serem realizados nas praças do Município, ficarão a cargo da
Secretaria Municipal competente.
Parágrafo
único. A solicitação de agendamento dos espaços deverá conter
algumas informações acerca do evento, como descrição, data, horário, público
estimado e a devida justificativa, a critério do órgão competente.
Art. 3º Os usuários
dos espaços públicos devem respeitar todas as regras estabelecidas no código de
postura municipal e nas demais legislações do Município.
Art. 4º Cabe ao Poder
Executivo regulamentar a matéria, através de Decreto Municipal.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 18 de outubro de 2018.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.