REVOGADO TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.384/2024

 

LEI Nº 2999, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Viana/ES, uma área equivalente a 2.820,28m² (dois mil oitocentos e vinte metros e vinte e oito decímetros quadrados), localizada a Rua Principal no Bairro Arlindo Villaschi.

 

Parágrafo Único. A área referida no caput, esta devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Viana. sob a matrícula n° 7.240, livro n° 2 e será transformada em bem dominial.

 

Art. 2º Na área mencionada no art. 1º deverá ser edificada, no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da transferência, a sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Viana.

 

Art. 3º O imóvel descrito no art. 1º objeto desta doação, reverterá ao patrimônio do Município caso não seja atendida a disposição contida no artigo 2º Lei, bem como desvio da finalidade proposta.

 

Parágrafo Único. Deverá constar na escritura pública de doação, cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da efetivação da doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 19 de dezembro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.