O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Inciso II, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2933, de 18 de janeiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação;
II- Representação de órgãos
do governo relacionados ao setor de Saneamento
Básico:
1 (um) representante de Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
1 (um) representante de Secretaria
Municipal de Obras, Desenvolvimento
Econômico e Urbano;
1 (um) representante
da Secretaria de Estado de Saneamento,
Habitação, e Desenvolvimento
Urbano – SEDURB;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Viana, 24 de abril de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.