LEI Nº 3.014, de 24 de abril de 2019

 

Altera o inciso II, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2933, de 18 de janeiro de 2018, que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB) e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Inciso II, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2933, de 18 de janeiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação;

 

II- Representação de órgãos do governo relacionados ao setor de Saneamento Básico:

 

1 (um) representante de Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

1 (um) representante de Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano;

 

1 (um)  representante da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação, e Desenvolvimento Urbano – SEDURB;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Viana, 24 de abril de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.