LEI Nº 3.065, de 18 de dezembro de 2019

 

Altera o art. 1º da Lei 2.926, de 21 de dezembro de 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei 2.926, de 21 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido Abono Natalino aos servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) da Câmara Municipal de Viana, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Viana, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 18 de dezembro de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.