REVOGADO PELA LEI N° 3133/2020
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas novas
funções gratificadas para diretores e coordenadores escolares, ampliando o
número previsto no anexo
III da Lei nº 3.007, de 19 de dezembro de 2018 que passa a ter a redação prevista no
anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
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