LEI Nº 3.128, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2020, ALTERA O § 3º DO ART. 12º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.048/2019 E ART. 4º, I E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.063/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei 3.048/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º Observado o disposto no inciso V, art. 167, da Constituição Federal, o Poder Executivo poderá suplementar as dotações até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964.”

 

Art. 2º O Inciso I do art. 4º da Lei 3063/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ..............................................................................................:

 

I - Suplementar até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do orçamento global, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inc. III da Lei 4.320/64.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 22 de Outubro de 2020.

 

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA – EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.