revogada pela Lei n° 3.199/2022

 

LEI Nº 3.141, DE 05 DE ABRIL DE 2021

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIXADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Promove alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei nº 3.133, de 17 de dezembro de 2020.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude passa a denominar-se Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, absorvendo as atribuições, responsabilidades e as dotações orçamentárias da área de Cultura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Edificações e Cultura; assim como as atribuições e responsabilidades da área de Turismo, transferidas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Controle e Transparência absorve as atribuições, responsabilidades e dotações orçamentárias anteriormente delegadas à Ouvidoria Municipal da Secretaria Municipal de Governo.

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças absorve as atribuições, responsabilidades e dotação orçamentária no que se refere ao controle, manutenção e conservação da frota de veículos do Município de Viana, anteriormente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º A Lei Municipal n.º 3.133, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - Ficam alteradas as redações:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

VIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações;

 

IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

.................................................................................................

 

XV - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo;

 

................................................................................................"

 

"Art. 7º .....................................................................................

 

V - Gerenciar recursos humanos e o arquivo geral;

 

................................................................................................"

 

"Seção VIII

Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações

 

Art. 11 São atribuições da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações: ............................................................................................"

 

"Seção IX

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Art. 12 São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: .........................................................................................."

 

"Seção XV

Da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

 

Art. 18 São atribuições da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo: .............................................................................................. 

 

IX - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada;

 

X - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade de Viana;

 

XI - preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade de Viana;

 

XII - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

 

XIII - promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;

 

XIV - fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;

 

XV - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

 

XVI - elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;

 

XVII - executar a política turística no Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes;

 

XVIII - estimular a realização de eventos e promoções turísticas e de divulgação do Município e suas potencialidades, mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades na área de turismo locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais;

 

XIX - promover e desenvolver políticas de incremento ao turismo rural;

 

XX - estabelecer diretrizes para a sua atuação;

 

XXI - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal".

 

II - Ficam incluídos nos artigos 5º, 13 e 21:

 

"Art. 5º.....................................................................................

 

XXV - gerenciar o Almoxarifado e o Patrimônio do município;

 

XXVI - administrar, coordenar, controlar e conservar a frota de veículos do Município;"

 

"Art. 13 .....................................................................................

 

XXVI - planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor."

 

"Art. 21 ....................................................................................

 

XIV - receber as manifestações, denúncias, reivindicações e pedidos de informações encaminhados pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento na esfera administrativa, mesmo aquelas sem identificação.

 

XV - rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes mediante despacho fundamentado;

 

XVI - promover as necessárias diligências visando ao esclarecimento das questões em análise;

 

XVII - atender sempre a população com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, dando-lhe uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível e com objetividade;

 

XVIII - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;

 

XIX - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pública;

 

XX - Resguardar o sigilo das informações, exceto o pedido do manifestante."

 

Art. 3º As competências e as atribuições estabelecidas em Lei para os órgãos extintos ou transformados por lei que alterem a estrutura administrativa do município ficam transferidas para os órgãos, as entidades e os agentes públicos que receberem essas atribuições.

 

Parágrafo Único. Nos casos em que não houver determinação da competência, caberá ao Prefeito, mediante Decreto, estabelecê-la.

 

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal n.º 3.133, de 17 de dezembro de 2020:

 

I - os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXIV e XXV, do art. 4º;

 

II - os incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, do art. 11º;

 

III - os incisos X, XI e XII, do art. 12º;

 

IV - o inciso V, do art. 14; e

 

IV - o inciso X do art. 15º.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 05 de abril de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.