O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 2.397, de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 14 de abril de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.