LEI Nº 3.178, DE 28
DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A
AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2021, ALTERA O §3º DO ART. 12 DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.119/2020 E O ART. 4º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.131/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O §
3º do art. 12 da Lei 3.119/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................................................................
§ 3º Observado o
disposto no inciso V do art. 167, da Constituição Federal, o Poder Executivo e
o Poder Legislativo poderão suplementar as dotações até o limite de 36% (trinta
e seis por cento) do orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de
dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº
4.320/1964."
Art. 2º O Inciso
I do art. 4º da Lei 3.131/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
.....................................................................................
I
- Suplementar até o limite de 36% (trinta e seis por cento) do orçamento
global, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando
recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias,
conforme artigo 43, §1º, inc. III da Lei 4.320/64."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Viana/ES, 28 de outubro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.