LEI Nº 3.189, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.

 

Vide Lei n° 3.220/2022

Vide Lei n° 3.208/2022

Vide Lei n° 3.207/2022

Vide Lei n° 3205/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art.165, §1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os valores globais consignados no Plano Plurianual para programas e ações são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos créditos adicionais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.261/2022)

 

Art. 2º Estão contidas no Anexo III as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022, em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 3.161, de 26 de julho de 2021).

 

Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que as modificações contribuam para a realização do objetivo do respectivo Programa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 29 de dezembro de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.