O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art.165, §1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.
Parágrafo Único. Os valores globais consignados no Plano Plurianual para programas e ações são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos créditos adicionais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.261/2022)
Art. 2º Estão contidas no Anexo III as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022, em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 3.161, de 26 de julho de 2021).
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes
Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que as modificações contribuam para a realização do objetivo do respectivo Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 29 de dezembro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.