O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.161, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Observado e priorizado o disposto no § 8º, do art. 111, da Lei Orgânica do Município de Viana, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 04 de julho de 2017, as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2022 são aquelas estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei - Anexo I, em consonância com o Planejamento da Ação Governamental instituída pelo Plano Plurianual.
§ 1º Com relação às prioridades de que trata o caput deste artigo observar-se-á, ainda, o seguinte:
I - poderão ser alteradas no Projeto de Lei Orçamentária para 2022 se ocorrer a necessidade de ajustes nas diretrizes estratégicas do Município;
II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações prioritárias vinculadas às prioridades estabelecidas nos termos deste artigo, tendo como referência o que estabelece o artigo 19 desta Lei.
§ 2º Salvo quanto as emendas individuais previstas no caput deste artigo, as metas e prioridades constantes no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei terão precedência na alocação de recursos no orçamento de 2022 não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 3º As emendas individuais previstas neste artigo constarão da Lei Orçamentária Anual de 2022."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 29 de dezembro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.