LEI Nº 3.241, de 18 de AGOSTO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NOS TERMOS DO ART. 43, §1º, II DA LEI Nº 4.320/64.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme o Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do excesso de arrecadação conforme o Anexo II.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá suplementar ou anular os valores necessários à execução do projeto/atividade de que trata a presente Lei, observado o limite previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 3.188, de 29 de dezembro de 2021.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 18 de agosto de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

Órgão: 017 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Unidade Orçamentária: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Programa: 0028 - Viana Empreendedora

Função: 11 - Trabalho

Subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho

Projeto/Atividade: 2.072 - Fomento aos Micro Empreendedores do Município de Viana

 

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE

Autorizada /Atualizada

45908400000 - PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS,

 

ORGANISMOS OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS

XXX

10010000000

R$ 5.000.000,00

Total do Projeto/Atividade:

 

 

R$ 5.000.000,00

 

ANEXO II

EXCESSO de ARRECADAÇÃO

 

DESCRIÇÃO

FONTE

Autorizada /Atualizada

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

10010000000

R$ 5.000.000,00