O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do excesso de arrecadação conforme o Anexo II.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá suplementar ou anular os valores necessários à execução do projeto/atividade de que trata a presente Lei, observado o limite previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 3.188, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 18 de agosto de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
Unidade Orçamentária: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Programa: 0028 - Viana Empreendedora
Função: 11 - Trabalho
Subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho
Projeto/Atividade: 2.072 - Fomento aos Micro Empreendedores do Município de Viana
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE |
Autorizada /Atualizada |
45908400000 - PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS,
ORGANISMOS OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS |
XXX |
10010000000 |
R$ 5.000.000,00 |
Total do Projeto/Atividade: |
|
|
R$ 5.000.000,00 |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
Autorizada /Atualizada |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
10010000000 |
R$ 5.000.000,00 |