LEI Nº 3.249, de 03 de OUTUBRO DE 2022

 

ALTERA a TABELA de VENCIMENTOS dos CARGOS de AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE e AGENTE de COMBATE ÀS ENDEMIAS CONSTANTE DO GRUPO II, DO Anexo III DA LEI Nº 3.073, de 26 de DEZEMBRO de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias constante do Grupo II, do Anexo III da Lei n.º 3.073, de 26 de dezembro de 2019, que passa a vigorar de acordo com a Tabela de Vencimentos constante do Anexo Único desta Lei, em cumprimento ao §9º do artigo 198 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

 

Art. 2º A Tabela de Vencimentos constante do Anexo Único desta Lei será aplicada a todas as aposentadorias e pensões dos Profissionais de Saúde segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Viana - IPREVI alcançadas pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 3.073, de 26 de dezembro de 2019.

 

Art. 3º Fica convalidado o pagamento da complementação salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei nº 3.160, de 30 de junho de 2021, efetivado no período de 1º de janeiro de 2022 a 04 de maio de 2022.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ao dia 05 de maio de 2022.

 

Viana/ES, 03 de outubro de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE VENCIMENTOS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS

Nível;

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Referência»

I

2.424,00

2.496,72

2.571,62

2.648,77

2.728,23

2.810,08

2.894,38

2.981,21

3.070,65

3.162,77

II

2.666,40

2.746,39

2.828,78

2.913,65

3.001,06

3.091,09

3.183,82

3.279,34

3.377,72

3.479,05

III

2.933,04

3.021,03

3.111,66

3.205,01

3.301,16

3.400,20

3.502,20

3.607,27

3.715,49

3.826,95

IV

3.226,34

3.323,13

3.422,83

3.525,51

3.631,28

3.740,22

3.852,42

3.968,00

4.087,04

4.209,65