LEI Nº 3.251, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 3.172, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei 3.172, de 13 de outubro de 2021, que institui o "Prêmio Servidor Público Cidadão", passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Poderão ser homenageados servidores ativos, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo ou contratados ou comissionados, bem como e excepcionalmente, o servidor inativo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 31 de outubro de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.