O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei 3.172, de 13 de outubro de 2021, que institui o "Prêmio Servidor Público Cidadão", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 31 de outubro de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.