LEI Nº 3.254, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

REVOGA A LEI Nº 2.690, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.690, de 07 de novembro de 2014.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 30 de novembro de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.