O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 3.189, de 29 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
Parágrafo Único. Os valores globais consignados no Plano Plurianual para programas e ações são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos créditos adicionais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 28 de dezembro de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.