O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.199, de 04 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º São órgãos da Administração Direta da estrutura do Executivo:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Gestão e Finanças;
III - Secretaria Municipal de Fazenda;
IV - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal da Educação;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações;
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
X - Secretaria Municipal de Assistência Social;
XI - Secretaria Municipal de Ordem Pública e Serviços Urbanos;
XII - Secretaria Municipal de Defesa Social;
XIII - Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação;
XIV - Secretaria Municipal de Comunicação;
XV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XVI - Secretaria Municipal de Agricultura;
XVII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XVIII - Secretaria Municipal de Controle e Transparência;
XIX - Procuradoria Geral Municipal.
XX - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 11 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.