O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 1º, da Lei nº 3.281, de 20 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................
§2º O auxilio-alimentação também será pago juntamente com o 13º (décimo terceiro) vencimento e nas férias.”
Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 3.281, de 20 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................
Parágrafo único. O custeio do auxilio-alimentação, quando concedido na forma de cartão magnético, será complementado pela Câmara Municipal, naquilo que ultrapassar a 0,5% (cinco décimos por cento) do rendimento bruto do beneficiado.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.