O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ $ 746.812,87 (setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e doze reais e oitenta e sete centavos) conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação total/parcial conforme Anexo II.
Art. 3º A abertura do Crédito Adicional Especial será incorporada ao Plano Plurianual 2022-2025 (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023; e à Lei Orçamentária Anual - LOA 2023.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá suplementar ou anular os valores necessários à execução do projeto/ atividade de que trata a presente Lei, observado o limite previsto no inciso I, do art. 4º da Lei nº 3.260, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 26 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.