LEI Nº 3.345, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE VIANA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 310.478,26 (trezentos e dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação total/parcial e excesso de arrecadação, conforme Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º A abertura do Crédito Adicional Especial será incorporada ao Plano Plurianual 2022-2025 (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023; e à Lei Orçamentária Anual - LOA 2023.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá suplementar ou anular os valores necessários à execução do projeto/atividade de que trata a presente Lei, observado o limite previsto no inciso I, do art. 4º da Lei nº 3.260, de 28 de dezembro de 2022.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 23 de novembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.