LEI Nº 3.387, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 3.219, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.219, de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de indenização, Auxílio-Alimentação Mensal (AAM) aos servidores públicos ativos, ocupante de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão, celetista e contratado por tempo determinado em atividade da Administração direta e indireta do município de Viana, cujo cargo tenha jornada de trabalho de pelo menos 15 (quinze) horas semanais, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).” (NR).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024.

 

Viana/ES, 05 de abril de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.