O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a alínea “c” do art. 1º da Lei nº 1.269, de 12 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................
c) Farmacêuticos; (NR)
.................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 05 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.