LEI Nº 340/1959, DE 10 DE SETEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorisado a abrir concorrência na forma da lei, para alienação dos escombros da casa sita a Praça Jerônimo Monteiro desta cidade, onde anteriormente serviu a Prefeitura e Câmara Municipal.

 

Art. - As propostas devem ser por cartas fechadas, lacradas e abertas no praso máximo de 8 dias, designado pelo Chefe do Executivo.

 

 Art. 3º - A transferência a ser feita será por força desta lei logo seja realizado dita concorrência.

 

Art. 4º - Revogam-se assim a lei nº 298, de 20/8/957 e mais disposições.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de setembro de 1959.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.