O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.807, de 24 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 26 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.