lei nº 3.427, de 18 de DEZEMBRO de 2024

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

Vide Lei nº 3.452/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 473.784.035,99 (quatrocentos e setenta e três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, trinta e cinco reais e noventa e nove centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas corrente e capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

2024

Receitas correntes

494.839.251,11

 

Impostos,TaxaseContribuiçõesdeMelhoria

69.918.456,62

 

Contribuições

16.303.090,11

 

Receita Patrimonial

30.753.261,35

 

Transferencias Correntes

375.429.925,18

 

Outras Receitas Correntes

2.434.517,85

 

 

 

Deduções do FUNDEB- Receitas Correntes

(-42.501.515,87)

 

 

 

Receitas de Capital

11.287.308,89

 

Operações de Crédito

-

 

Transferências de Capital

11.287.308,89

 

 

 

Receitas Correntes-Intraorçamentárias

10.158.991,86

Total Receita Orçamentária

473.784.035,99

Total Receitas Intra-Orçamentárias

10.158.991,86

Tratal Receita Líquida

463.625.044,13

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo:

 

Especificação

TOTAL 2025

CAMARA MUNICIPAL DE VIANA

20.000.000,00

IPREVI- INST. DE PREVID. SOCIAL SERV. PUBLICOS VIANA

59.838.186,28

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

73.637.268,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

152.252.935,53

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.935.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

936.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

5.498.178,44

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPA- RÊNCIA

60.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO

2.745.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.489.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

3.579.605,08

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

2.152.652,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL

3.492.970,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E GESTÃO DE PESSOAS

37.599.390,86

SECRETARIA INOVAÇÃO

 MUNICIPAL

 DE

 TECNOLOGIA

E INOVAÇÃO

4.684.046,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS

23.792.928,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.442.021,48

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

5.297.000,00

SECRETARIA   MUNICIPAL   DE   ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

786.000,00

SECRETARIA   MUNICIPAL   DE   DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

647.840,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES

44.993.350,23

SECRETARIA   MUNICIPAL   DE   DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

1.308.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SERVIÇOS URBANOS

19.616.063,26

Total

473.784.035,99

Total Intra- Orçamentário

10.158.991,86

Total Líquido

463.625.044,13

 

II - Despesas por Função de Governo:

 

DESPESA

TOTAL 2025

1

LEGISLATIVA

20.000.000,00

4

ADMINISTRAÇÃO

64.902.199,53

6

SEGURANÇA  PÚBLICA

2.069.652,00

8

ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.200.196,20

9

PREVIDÊNCIA  SOCIAL

59.838.186,28

10

SAUDE

73.637.268,47

12

EDUCAÇÃO

152.252.935,53

13

CULTURA

2.724.000,00

14

DIREITOS DA CIDADANIA

676.006,00

15

URBANISMO

58.023.947,07

16

HABITAÇÃO

917.000,00

17

SANEAMENTO

8.614.691,59

18

GESTÃO AMBIENTAL

416.000,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

45.000,00

20

AGRICULTURA

2.367.000,00

23

COMÊRCIO E SERVIÇOS

20.000,00

24

COMUNICAÇÕES

1.840.000,00

27

DESPORTO E LAZER

546.000,00

28

ENCARGOS  ESPECIAIS

18.683.953,32

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

Total da Despesa Orçamentária

473.784.035,99

Total da Despesa Intra-Orçamentária

10.158.991,86

Total da Despesa Líquida

463.625.044,13

 

III - Por Categoria Econômica:

 

30000000000

Despesas Correntes

372.690.792,73

31000000000

Pessoal e Encargos Sociais

207.541.950,09

32000000000

Juros e Encargos da Dívida

5.075.419,70

33000000000

Outras Despesas Correntes

160.073.422,94

40000000000

Despesas de Capital

77.010.650,90

44000000000

Investimentos

69.227.117,28

45000000000

Demais Inversões Financeiras

-

46000000000

Amortização da Dívida

7.783.533,62

90000000000

Reserva de Contingência

13.975.560,46

31910000000

Despesas Correntes Intra–orçamentárias

10.107.031,90

Total das Despesas

473.784.035,99

Despesas Correntes Intra-orçamentárias

10.158.991,86

Total Líquido da despesa

463.625.044,13

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a:

 

I - suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º., inc. III da Lei Federal 4.320/1964;

 

II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, II e §§3º e 4ºda Lei Federal nº. 4.320/1964;

 

III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº. 4.320/1964;

 

IV - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.

 

V - anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares, e

 

VI - a conta do produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

VII - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.

 

Parágrafo único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA-GV entre os meses de julho a dezembro de 2024 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2024 seja superior a 10% (dez por cento).

 

Art. 6º Mediante lei específica, o Poder Executivo poderá firmar convênio com organizações sociais, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas da educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agropecuária, habitação, agricultura, segurança e transporte.

 

Parágrafo único. Ficam os Poderes Legislativo, Executivo e Autarquia Municipal autorizados, a filiar-se a entidades e/ou associações de âmbito estadual e nacional que promovam o seu fortalecimento institucional e o aperfeiçoamento de suas atividades fiscalizatórias e legiferantes.

 

Art. 7º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2025, são as constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2025, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 9º As emendas individuais de caráter compulsivo, previstas no art. 2º da Lei 3.415, de 07 de agosto de 2024, será executada no limite previsto no art. 111, § 8º, da Lei Orgânica, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 27 de março de 2024, mediante indicação pelo Vereador ao Prefeito, que alocará o recurso no elemento e/ou dotação específica da unidade orçamentária própria, constante do orçamento vigente do Município de Viana.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Viana-ES, 18 de dezembro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E AUXÍLIOS.

 

INSTITUIÇÃO

S E C R E T A R I A RESPONSÁVEL

AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOL- VIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUDESTE BRASILEIRA- ADRA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CASA DOS MENORES DE CAMPINAS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

LAR GENOVEVA MACHADO - LGM

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS AUTISTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - AMAES VIANA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS AUTISTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - AMAES VIANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE