O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 473.784.035,99 (quatrocentos e setenta e três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, trinta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e
outras receitas corrente e capital, na forma da legislação vigente e de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITA |
2024 |
|
Receitas correntes |
494.839.251,11 |
|
|
Impostos,TaxaseContribuiçõesdeMelhoria |
69.918.456,62 |
|
Contribuições |
16.303.090,11 |
|
Receita Patrimonial |
30.753.261,35 |
|
Transferencias Correntes |
375.429.925,18 |
|
Outras Receitas Correntes |
2.434.517,85 |
|
|
|
Deduções do FUNDEB- Receitas Correntes |
(-42.501.515,87) |
|
|
|
|
Receitas de Capital |
11.287.308,89 |
|
|
Operações de Crédito |
- |
|
Transferências de Capital |
11.287.308,89 |
|
|
|
Receitas Correntes-Intraorçamentárias |
10.158.991,86 |
|
Total Receita Orçamentária |
473.784.035,99 |
|
Total Receitas Intra-Orçamentárias |
10.158.991,86 |
|
Tratal Receita Líquida |
463.625.044,13 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por Órgãos de Governo:
Especificação |
TOTAL 2025 |
||||
CAMARA MUNICIPAL DE VIANA |
20.000.000,00 |
||||
IPREVI- INST. DE PREVID. SOCIAL SERV. PUBLICOS VIANA |
59.838.186,28 |
||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
73.637.268,47 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
152.252.935,53 |
||||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.935.000,00 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
936.000,00 |
||||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
5.498.178,44 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPA- RÊNCIA |
60.500,00 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO |
2.745.100,00 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
2.489.000,00 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
3.579.605,08 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
2.152.652,00 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL |
3.492.970,00 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E GESTÃO DE PESSOAS |
37.599.390,86 |
||||
SECRETARIA INOVAÇÃO |
MUNICIPAL |
DE |
TECNOLOGIA |
E INOVAÇÃO |
4.684.046,18 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS |
23.792.928,18 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
1.442.021,48 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
5.297.000,00 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
786.000,00 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
647.840,00 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES |
44.993.350,23 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO |
1.308.000,00 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SERVIÇOS URBANOS |
19.616.063,26 |
||||
Total |
473.784.035,99 |
||||
Total Intra- Orçamentário |
10.158.991,86 |
||||
Total Líquido |
463.625.044,13 |
||||
II - Despesas por Função de Governo:
DESPESA |
TOTAL 2025 |
|
1 |
LEGISLATIVA |
20.000.000,00 |
4 |
ADMINISTRAÇÃO |
64.902.199,53 |
6 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
2.069.652,00 |
8 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.200.196,20 |
9 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
59.838.186,28 |
10 |
SAUDE |
73.637.268,47 |
12 |
EDUCAÇÃO |
152.252.935,53 |
13 |
CULTURA |
2.724.000,00 |
14 |
DIREITOS DA CIDADANIA |
676.006,00 |
15 |
URBANISMO |
58.023.947,07 |
16 |
HABITAÇÃO |
917.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
8.614.691,59 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
416.000,00 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
45.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
2.367.000,00 |
23 |
COMÊRCIO E SERVIÇOS |
20.000,00 |
24 |
COMUNICAÇÕES |
1.840.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
546.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
18.683.953,32 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
Total da Despesa Orçamentária |
473.784.035,99 |
|
Total da Despesa Intra-Orçamentária |
10.158.991,86 |
|
Total da Despesa Líquida |
463.625.044,13 |
III - Por Categoria Econômica:
30000000000 |
Despesas Correntes |
372.690.792,73 |
31000000000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
207.541.950,09 |
32000000000 |
Juros e Encargos da Dívida |
5.075.419,70 |
33000000000 |
Outras Despesas Correntes |
160.073.422,94 |
40000000000 |
Despesas de Capital |
77.010.650,90 |
44000000000 |
Investimentos |
69.227.117,28 |
45000000000 |
Demais Inversões Financeiras |
- |
46000000000 |
Amortização da Dívida |
7.783.533,62 |
90000000000 |
Reserva de Contingência |
13.975.560,46 |
31910000000 |
Despesas Correntes Intra–orçamentárias |
10.107.031,90 |
Total das Despesas |
473.784.035,99 |
|
Despesas Correntes Intra-orçamentárias |
10.158.991,86 |
|
Total Líquido da despesa |
463.625.044,13 |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a:
I - suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º., inc. III da Lei Federal 4.320/1964;
II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, II e §§3º e 4ºda Lei Federal nº. 4.320/1964;
III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº. 4.320/1964;
IV - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
V - anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares, e
VI - a conta do produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
VII - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.
Parágrafo único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria.
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA-GV entre os meses de julho a dezembro de 2024 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2024 seja superior a 10% (dez por cento).
Art. 6º Mediante lei específica, o Poder Executivo poderá firmar convênio com organizações sociais, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas da educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agropecuária, habitação, agricultura, segurança e transporte.
Parágrafo único. Ficam os Poderes Legislativo, Executivo e Autarquia Municipal autorizados, a filiar-se a entidades e/ou associações de âmbito estadual e nacional que promovam o seu fortalecimento institucional e o aperfeiçoamento de suas atividades fiscalizatórias e legiferantes.
Art. 7º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2025, são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2025, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 9º As emendas individuais de caráter compulsivo, previstas no art. 2º da Lei 3.415, de 07 de agosto de 2024, será executada no limite previsto no art. 111, § 8º, da Lei Orgânica, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 27 de março de 2024, mediante indicação pelo Vereador ao Prefeito, que alocará o recurso no elemento e/ou dotação específica da unidade orçamentária própria, constante do orçamento vigente do Município de Viana.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Viana-ES, 18 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
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