O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 40 da Lei n. 3.305/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 Observado o disposto no inciso V do
art. 167, da Constituição Federal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo
poderão suplementar as dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do
orçamento global para reforço de dotações orçamentárias consignadas para o
exercício de 2024.”
Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei n. 3.365/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana-ES, 18 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.