lei nº 3.430, de 18 de DEZEMBRO de 2024

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2024, ALTERA O CAPUT DO ART. 40 DA LEI MUNICIPAL N. 3.305/2023 E ART. 4º, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N. 3.365/2023.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 40 da Lei n. 3.305/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 40 Observado o disposto no inciso V do art. 167, da Constituição Federal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão suplementar as dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento global para reforço de dotações orçamentárias consignadas para o exercício de 2024.”

 

Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei n. 3.365/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ................................................................................... :

 

I - Suplementar as dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º., inc. III da Lei Federal 4.320/1964.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana-ES, 18 de dezembro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

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