lei nº 3.479, DE 06 DE novembro DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VIANA/ES, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.726/2015, CONVALIDA ATOS PRATICADOS NO INTERREGNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Viana, instituído pela Lei Municipal nº 2.726, de 3 de junho de 2015, mantidos o seu conteúdo e diretrizes originalmente estabelecidos.

 

§ 1º Ficam convalidados todos os atos administrativos, programas, projetos e demais medidas adotadas com fundamento na Lei nº 2.726, de 2015, no período compreendido entre 4 de julho de 2025 e a data de entrada em vigor desta Lei, reputando-se plenamente válidos e eficazes no âmbito do Município de Viana.

 

§ 2º A prorrogação de que trata este artigo visa alinhar o planejamento municipal às diretrizes da Lei Federal nº 14.934, de 13 de junho de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 4 de julho de 2025, de modo a assegurar a continuidade da aplicação do Plano Municipal de Educação sem solução de continuidade.

 

Viana - ES, 06 de novembro de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.