O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Viana, instituído pela Lei Municipal nº 2.726, de 3 de junho de 2015, mantidos o seu conteúdo e diretrizes originalmente estabelecidos.
§ 1º Ficam convalidados todos os atos administrativos, programas, projetos e demais medidas adotadas com fundamento na Lei nº 2.726, de 2015, no período compreendido entre 4 de julho de 2025 e a data de entrada em vigor desta Lei, reputando-se plenamente válidos e eficazes no âmbito do Município de Viana.
§ 2º A prorrogação de que trata este artigo visa alinhar o planejamento municipal às diretrizes da Lei Federal nº 14.934, de 13 de junho de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 4 de julho de 2025, de modo a assegurar a continuidade da aplicação do Plano Municipal de Educação sem solução de continuidade.
Viana - ES, 06 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.