LEI Nº 3.489, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI N° 2.128, DE 16 MARÇO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.128, de 16 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viana, o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.”

 

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.128, de 16 de março de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 03 de outubro de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.