O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.128, de 16 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do
Município de Viana, o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate
a Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.”
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.128, de 16 de março de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 03 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.