O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei 3.281 de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 12 de fevereiro de 2026.
WANDERSON BORGHARDT
BUENO
Prefeito Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.