LEI Nº 3.529, DE 30 DE ABRIL DE 2026

 

Altera a Lei n°. 3.219 de 31 de maio de 2022, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da administração direta e indireta do Município de Viana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.219, de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de indenização, Auxílio-Alimentação Mensal (AAM) aos servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão, celetistas, contratados por tempo determinado e agentes políticos em atividade da Administração direta e indireta do município de Viana, cujo cargo possua jornada de trabalho de, no mínimo, 15 (quinze) horas semanais, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).” (NR).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.

 

Plenário Papa João Paulo II, 30 de abril de 2026.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.