O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.219, de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder, a título de indenização, Auxílio-Alimentação Mensal (AAM) aos
servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, cargos
em comissão, celetistas, contratados por tempo determinado e agentes políticos
em atividade da Administração direta e indireta do município de Viana, cujo
cargo possua jornada de trabalho de, no mínimo, 15 (quinze) horas semanais, no
valor de R$ 700,00 (setecentos reais).” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Plenário Papa João Paulo II, 30 de abril de 2026.
WANDERSON BORGHARDT
BUENO
Prefeito Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.