LEI Nº 357/1960, DE 30 DE ABRIL DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica marcado o dia 23 de julho de 1960 – Dia do Municipio – para a solenidade estabelecida na lei nº 323, de 10 de dezembro de 1958, que concedeu ao Sr. José Moraes e cidadania Vianense, tendo em vista as provas que tem dado do seu grande amor por esta terra.

 

Art. - O Executivo Municipal abrirá na oportunidade os créditos necessários para execução deste lei.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de abril de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.