A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto os seguintes
créditos especiais:
Cr$
12.000,00 (doze mil cruzeiros) para pagamento da pensão do Sr. Luiz Lyrio,
durante o exercício de 1958, na forma do art. 3º da lei
nº 319, de 20/9/958.
Cr$
1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros) para pagamento das despesas de
refeições da embaixada do Exército Nacional na inspeção de saúde, realizada
nesta cidade, nos dias 23 e 24 de outubro do corrente ano.
Art. 2º - Os
recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1959.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.