A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica o Prefeito Municipal autorisado a pagar ao Sr. Benjamin Alves do Couto a
importancia de Cr$ 7.200,00
(sete mil e duzentos cruzeiros) em prestações mensais iguais, pelo prazo de 24
meses, a contar de Janeiro de 1949 até Dezembro de
Art. 2º - As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba que for pela Camara
votada, para pagamento da ajuda de custas dos Vereadores, com exceção das
quantias destinadas á gratificação dos Presidente e Secretario da Camara.
Art. 3º - Para cumprimento desta lei, o
Prefeito tomará as seguintes providencias:
a)- efetuar o pagamento aos
vereadores de sua ajuda de custas em partes iguais, com o desconto da
importancia de Cr$ 33,30 (trinta e tres cruzeiros e trinta centavos) de cada um, mensalmente.
b)- dar entrada no
caixa da Prefeitura, em conjunto, das referidas importancias, mediante talão em
nome da Camara Municipal de Jabaeté, como dadiva, o qual será encaminhado com
oficio ao Sr.Presidente da Camara;
c)- Escriturar a
referida quantia na Divida Passiva do município a credito do Snr. Benjamin
Alves do Couto e proceder de acordo com o art. 1º desta lei.
Art. 4º - A
Camara reserva-se o direito de em qualquer tempo suspender execução da presente lei, caso fracassem as
finalidades da sua aplicação, por morte ou por outro qualquer motivo.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 24 de
dezembro de 1948.
HERIBALDO LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.