LEI Nº 423/1961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica creado o cargo de Fiscal das Rendas, sôbre o Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária Inter-Vivos, com as atribuições de proceder as avaliações dos imóveis na compra e venda a serem efetuadas neste município, inclusive o serviço de visitas as escolas municipais no interior do município.

 

Art. - O funcionário será substituído suas faltas legais, pelo funcionário de maior categoria do município.

 

§ Único - A nomeação do funcionário deverá obedecer as exigências da lei nº 50, de 29 de dezembro de 1948, dêste município, especialmente em seu art. 3º letra a).

 

Art. 3º - Os vencimentos do funcionário respectivo, correrão por conta da verba que for destinada no orçamento do exercício de 1962.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1961.

 

MÁRIO RIBEIRO GRIJÓ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.