A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica creado o cargo de Fiscal
das Rendas, sôbre o Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária
Inter-Vivos, com as atribuições de proceder as avaliações dos imóveis na compra
e venda a serem efetuadas neste município, inclusive o serviço de visitas
as escolas municipais
no interior do município.
Art. 2º - O
funcionário será substituído suas faltas legais, pelo funcionário de maior
categoria do município.
§ Único - A nomeação do funcionário deverá
obedecer as exigências da lei nº 50, de 29 de
dezembro de 1948, dêste município, especialmente em seu art. 3º letra a).
Art. 3º - Os vencimentos do funcionário
respectivo, correrão por conta da verba que for destinada no orçamento do exercício
de 1962.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1961.
MÁRIO
RIBEIRO GRIJÓ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.