A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada a tabela nº 8, da lei nº 139, de 21 de Maio de
1951, que determina a cobrança de selos municipais em recibos de pagamento
efetuados pela Tesouraria da Prefeitura, visto tratar-se de uma bitributação,
pois que os selos de recibo já são cobrados pela União.
Art. 2º
- Esta disposição de lei terá sua vigência na data de sua publicação, ficando
compreendidos os pagamentos que por ventura tenham sido efetuados desde o
início deste exercício, sem a cobrança de selo.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da
Sessões, em 20 de dezembro de 1963.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.