LEI Nº 511/1963, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica revogada a tabela nº 8, da lei nº 139, de 21 de Maio de 1951, que determina a cobrança de selos municipais em recibos de pagamento efetuados pela Tesouraria da Prefeitura, visto tratar-se de uma bitributação, pois que os selos de recibo já são cobrados pela União.

 

Art. 2º - Esta disposição de lei terá sua vigência na data de sua publicação, ficando compreendidos os pagamentos que por ventura tenham sido efetuados desde o início deste exercício, sem a cobrança de selo.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Sessões, em 20 de dezembro de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.