A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado Zona Suburbana
os bairros Arcinha e Itaquari da Três Pontes, dêste Municipio, cujo loteamento
foi aprovado pelas Leis nºs 527 de 18/9/64 e 607 de
2/5/66, devidamente sancionadas.
Art. 2º - O Municipio poderá fazer o
levantamento Cadastral de todos prédios localizados nos respectivos bairros
para efeito de cobrança para os devidos impostos predial e taxas respectivas, a
partir de janeiro do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Camara Municipal de Viana, aos 20 de junho de 1967.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.