A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica creado a Guarda Municipal dêste município, cargo que será exercido por um
Guarda Municipal, percebendo os vencimentos de acôrdo com o salário mínimo do
exercicio anterior.
Art. 2° - Os recursos para pagamento
dos vencimentos do Guarda Municipal, advirão do
saldo disponível do exercício de 1966 e bem assim com os recursos do possível
excesso da arrecadação do corrente ano.
Art. 3° - O
Prefeito Municipal deverá no praso de
30 (trinta) dias contado da data da sanção desta lei, baixar um
Decreto estabelecendo as atribuições dêste funcionário, caso não constem as
mesmas de leis Municipais anteriores, remetendo a câmara uma cópia dêste
Decreto para seu conhecimento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na Camara Municipal de Viana, aos 20 de junho de 1967.
CLOVIS CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.