LEI Nº 693, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
CRIA FUNÇÃO
GRATIFICADA
A Câmara Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1°. É criada na Unidade de Serviço de Saúde 5 (cinco) funções gratificadas
para admissão de pessoal para o serviço da Unidade de Assistência de Parto,
sendo: uma parteira, uma enfermeira, uma atendente, uma cozinheira e uma
lavadeira, tendo em vista o convênio assinado por esta Prefeitura de Viana, os
quais já constam do orçamento encaminhado a esta douta Câmara Municipal de
Vereadores.
Art. 2º. Com a criação das gratificações acima mencionadas no artigo anterior,
fica extinto o cargo de Guarda Municipal criado pela a Lei
nº 647, de 28 de junho de 1967, por não haver mais necessidade de sua
permanência.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.
CLÓVIS CRUZ
PRESIDENTE
MÁRIO RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana