A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Ficam declarados feriado ou dias de guarda, na forma do que estabelece a lei
federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, os seguintes dias santificados:
Dia de Reis - 6 de
Janeiro;
Sexta-feira da
Paixão (móvel);
Dia da Ascenção do
Senhor;
Dia Comemorativo do
Corpo de Cristo (Corpus Christi);
Dia de Todos os Santos (1º de novembro);
Dia de N. S. da
Conceição (8 de Dezembro);
Dia de Natal - 25 de
Dezembro.
Art. 2º -
Para efeito do salário semanal remunerado a que se refere o
art. 157, inciso VI da Constituição Federal, o Prefeito deverá dar à presente lei a maior divulgação.
Art. 3º -
Esta lei entrará em valor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 15 de
outubro de 1949.
HERIBALDO LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.