Revogada pela Lei nº 957/1983

 

LEI Nº 864/77, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Decreta:

 

Art. 1º - Fica homologada a transferência de um terreno da Prefeitura Municipal de Viana, cedido ao Sr. Vitório Dias, conforme documento de nº 7218 de 30-12-1976.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 22 de dezembro de 1977.

 

Carlos Magno Pimentel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.