REVOGADA PELA LEI Nº 3.405/2024

 

LEI N° 904, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981

 

Dá denominação á Sala das Sessões da Câmara Municipal de Viana.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1° - Fica denominado de “PAPA JOÃO PAULO II” a Sala das Sessões da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° - Ficará obrigado o uso na Sala das Sessões uma moldura com a fotografia do Papa João Paulo II.

 

Art. 3° - Os impressos e demais correspondências desta Casa serão impressas as denominações constantes da Lei.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Viana, de 27 de fevereiro de 1981.

 

CARLOS MAGNO PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.