REVOGADA
PELA LEI Nº 3.405/2024
LEI N° 904, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Dá denominação
á Sala das Sessões da Câmara Municipal de Viana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° - Fica denominado
de “PAPA JOÃO PAULO II” a Sala das Sessões da Câmara Municipal de Viana, Estado
do Espírito Santo.
Art. 2° - Ficará obrigado o
uso na Sala das Sessões uma moldura com a fotografia do Papa João Paulo II.
Art. 3° - Os impressos e
demais correspondências desta Casa serão impressas as denominações constantes
da Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará
em vigor na da data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições ao contrário.
Viana, de 27 de fevereiro de 1981.
CARLOS MAGNO
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.