LEI N° 946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica alterado para 100% (cem por cento) o percentual de 30% (trinta por cento) estabelecido pelo artigo 4° da Lei 920/81.

 

Art. 2° - Esta lei terá seus efeitos retroagidos a 1° de agosto de 1982, revogadas as disposições ao contrário.

 

 Viana, 30 de dezembro de 1982.

 

ELIAS ALMEIDA

Presidente

 

NILTON BROEDEL

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.