LEI N° 947, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1983.

 

Revoga, em parte, os termos da Lei N° 937/82, de 13.08.82.

 

O Presidente da Câmara de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Tornam-se sem efeito, os termos do Artigo 1° Parágrafo Único e do Artigo 2° Lei n° 937/82, de 13.08.82, com base no artigo 97 § 1° da Constituição Federal; Art. 83 §1° da Constituição Estadual; Art. 96 § 4° da Lei 2760/73 de 30.3.73; Art. 14 da Lei n° 3200/78 e Art. 12, Seção II da Lei 847/76 de 25.08.76 “Estatuto do Funcionário Municipal”.

 

Art. 2° - Permanecerá inalterado o “caput” do Art. 3° da Lei n° 937/82 de 13.08.82.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

 

Viana, 08 de fevereiro 1983.

 

SÉRGIO CASTILHO SOUZA NASCIMENTO

Presidente

 

GIL CARVALHO CAPDEVILLE

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.