resolução ADMINISTRATIVA Nº 01, DE 12 DE fevereiro DE 2025

 

Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Auditoria para o exercício 2025.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no Regimento Interno, resolve.

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria para o exercício 2025, que dispõe sobre os procedimentos e metodologias de trabalho a serem adotados pela Auditoria da Câmara Municipal, objetivando a implementação de procedimentos de gestão e controle.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 12 de fevereiro de 2025.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

Valdemir Souza Pereira

Vice-Presidente

 

Wesley Pereira Pires

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO ÚNICO

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - 2025

 

I - INTRODUÇÃO

 

O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), visa apresentar as normas para a realização de auditorias internas, descrevendo os procedimentos e metodologias de trabalho a serem observados nas auditorias preventivas, detectivas e corretivas nos setores administrativos desta Câmara Municipal, para o exercício de 2025.

 

Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizados são conceituados como um conjunto de verificações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações, a formulação e fundamentação da opinião de Auditoria, as quais, serão processadas e levadas ao conhecimento do auditado, da Administração e consequente publicação no Portal da Transparência.

 

As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, a fim de evitar possíveis impropriedades na execução dos sistemas; as demais auditorias cumprem analisar os procedimentos concluídos buscando verificar se os princípios básicos da Administração Pública e demais normatizações pertinentes foram aplicadas corretamente.

 

As análises oriundas da auditoria têm como finalidade esclarecer questões conflitantes e irregulares, demonstrando aos auditados a importância em submeter-se às normas vigentes. Na seleção dos Sistemas a serem auditados serão considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), as manifestações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo acerca das contas anuais de exercícios anteriores, bem como as recomendações da Auditoria pendentes de implementação, quando existentes.

 

A auditoria interna tem por finalidade precípua avaliar o cumprimento das unidades executoras quanto aos procedimentos administrativos e/ou das instruções normativas já implementadas, baseadas nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, dando ciência aos auditados da importância de se submeterem às normas vigentes.

 

II - FUNDAMENTAÇÃO

 

As atividades exercidas pelo Controle Interno e a elaboração do PAAI 2025 estão fundamentadas na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n. 4320/1964; Lei Complementar Federal n. 101/2000; Lei Orgânica do Município de Viana; na Lei Municipal n. 2.422/2011, que dispõe sobre o controle interno do município de Viana; na Resolução Administrativa n° 15/2021 da Câmara Municipal que dispõe sobre o controle interno no âmbito da Câmara Municipal; na Resolução Administrativa n.° 08/2022, que dispõe sobre a adesão da Controladoria da Câmara Municipal de Viana às Normas de Auditoria Governamental, NAGs, e às Normas Brasileiras de Auditoria aplicadas ao Setor Público, e demais legislações, bem como nas normas específicas do TCEES.

 

III - FINALIDADE DAS AUDITORIAS

 

O propósito da auditoria é a avaliar o cumprimento das unidades executoras, quanto à obrigatoriedade de seguir os procedimentos administrativos e/ou das instruções normativas que já estiverem implantadas na administração, baseadas nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, recomendando ou sugerindo ações corretivas para os problemas detectados, como forma de evidenciar a importância de seguir as normas vigentes.

 

Entende-se, portanto, que a Auditoria Interna é um elemento de controle, com objetivo de controlar, orientar e avaliar os atos de gestão praticados no âmbito do Poder Legislativo, e consequente apoio ao Controle Externo e sua missão institucional, assegurando desta forma a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal da Câmara Municipal.

 

Nesse sentido, o PAAI 2025 tem como pressuposto, apresentar as atividades a serem desenvolvidas pela Auditoria, enquanto Unidade Central de Controle Interno, seguindo os procedimentos de controle adotados pela IN 68/2020 do TCEES, com o objetivo de acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão e controle interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Para realização das auditorias, serão consultados os registros físicos ou eletrônicos dos sistemas administrativos e outros meios necessários para que os trabalhos sejam desenvolvidos, tais como: acesso aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos sistemas informatizados de Contabilidade, Controle Patrimonial, Licitações, Contratos, Compras, Almoxarifado, Protocolo e Folha de Pagamento da Câmara Municipal.

 

IV - MATRIZ DE RISCOS

 

A Matriz de Risco é uma ferramenta de gestão que propõe auxiliar as instituições na identificação, avaliação dos riscos mais relevantes, os quais devem ser evidenciados através de mensuração prévia, de forma que sejam mitigados com a devida prioridade.

 

A Matriz de Risco é, portanto, um conjunto de tabelas, as quais ponderam, principalmente, dois aspectos: probabilidade e impacto. Por meio desses dois aspectos será possível calcular a dar peso ao impacto dos referidos riscos, classificando-os como baixo (cor verde); moderado (amarelo); alto (laranja) e extremo (vermelho).

 

Nesse contexto, a auditoria baseada na identificação dos riscos busca atribuir mais valor à organização em lugar daquela focada apenas nos controles. A avaliação do risco permite medir e priorizar os riscos, oferecendo condições para imprimir maior profundidade nos controles mais importantes. Esses são os pressupostos que motivaram trazer mais essa ferramenta para os trabalhos de auditoria interna.

 

A seguir, como anexo do presente plano, demonstraremos através de tabelas aplicadas a casos concretos a materialidade que enseja o uso da referida Matriz de Risco.

 

V - SERVIDORES LOTADOS NA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

 

O Controle Interno da Câmara Municipal de Viana conta com dois servidores, sendo um controlador e um auditor. As atividades do controle encontram-se em processo constante de aprimoramento, principalmente no que refere às auditorias internas e as instruções normativas.

 

O quadro funcional da UCCI é composto atualmente pelos seguintes servidores efetivos:

 

Nome

Nomeação

Cargo

Formação

Gicelly Butzke Vieira

Portaria 025/2021

Controlador

Administração

Edmar Lyrio Temporim

Portaria 040/2022

Auditor

Economia

Tabela 1: Servidores lotados na UCCI

 

VI - FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2025

 

O planejamento dos trabalhos de auditoria para o exercício de 2025 será pautado nos seguintes fatores:

 

a) Capacidade técnica e operacional da Auditoria;

b) Análise de risco;

c) Fragilidade ou ausência de controles internos;

d) Necessidades administrativas da Câmara Municipal de Viana;

e) Atendimento à solicitações internas;

f) Atendimento à determinações do TCEES;

g) Observações efetuadas no transcorrer do exercício.

 

VII - AÇÕES PREVENTIVAS DE CONTROLE INTERNO

 

A Auditoria acompanhará o andamento dos trabalhos das unidades administrativas, envolvidas nos sistemas estabelecidos pela Resolução Administrativa CMV n° 15/2021, que são:

 

a) SCT - Sistema de Controle e Transparência;

b) SLC - Sistema de Licitações, Compras e Contratos;

c) SRH - Sistema de Recursos Humanos;

d) SPA - Sistema Patrimônio e Almoxarifado;

e) SFI - Sistema Financeiro, Contábil e Orçamentário;

f) SO - Sistema de Ouvidoria

g) SSG - Sistema de Serviços Gerais;

h) SJU - Sistema Jurídico;

i) SL - Sistema Legislativo;

j) STI- Sistema de Tecnologia da Informação

 

Em relação aos sistemas, a Controladoria exercerá o controle preventivo, mediante o acompanhamento das unidades executoras quanto à elaboração das Instruções Normativas, visando o seu aperfeiçoamento, o cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, auxiliando na edição de novas instruções normativas para procedimentos de rotina desprovidos de regulamentação.

 

O controle preventivo da Controladoria adotará as seguintes medidas:

 

a) realização de reuniões com os servidores dos setores para sanar dúvidas e questões que surjam acerca da aplicação, alcance e cumprimento das instruções normativas;

b) informação e orientação aos setores administrativos quanto às manifestações e recomendações dos órgãos de Controle Externo que impliquem diretamente na gestão dos sistemas internos;

c) acompanhamento das publicações realizadas no Portal da Transparência e outras verificações e recomendações que se fizerem necessárias.

 

O controle preventivo será realizado junto aos setores administrativos durante todo o exercício de 2025, sem data previamente definida, já que todas as medidas acima citadas serão adotadas sempre que for verificada a necessidade de acompanhamento ou mediante provocação dos setores administrativos.

 

VIII - TIPOS DE AUDITORIAS

 

1. Auditoria de Gestão

 

É realizada no decorrer do exercício financeiro, com ação tempestiva sobre atos de gestão praticados pela administração. O objetivo é emitir opinião que certifique a regularidade das contas, bem como a probidade na aplicação dos recursos e na guarda ou administração de valores e outros bens deste Poder Legislativo.

 

2. Auditoria de Conformidade

 

É um processo sistemático que tem por finalidade obter e avaliar objetivamente evidência sobre se os atos e os fatos da gestão estão em conformidade com as normas aplicáveis identificadas como critérios em vigor.

 

3. Auditoria Operacional

 

É utilizada para avaliar Eficiência, Economicidade, Eficácia, Efetividade e outras dimensões de desempenho.

 

É um exame da eficiência e da eficácia das atividades, dos programas e dos organismos da Administração Pública, prestando a devida atenção à economia, com o objetivo de realizar melhorias.

 

4. Auditoria Especial

 

A finalidade é o exame de eventuais fatos e/ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender a determinação da autoridade superior. Os exames das auditorias especiais, realizadas em áreas específicas, serão executados simultaneamente aos trabalhos previstos neste Plano.

 

IX - ÁREAS E ESCOPO DE EXECUÇÃO

 

O Plano foi estruturado para realizar as auditorias destacadas no item VIII, sempre com uma visão proativa, dando ênfase às ações preventivas, concomitantes e de acompanhamento. O objetivo é contemplar todas as Secretarias conforme cronograma de atividades previstas no Anexo I, entretanto, o planejamento deve ser flexível ao ponto de permitir ajustes que o sistema de controle exija ou que o ambiente operacional necessite. Importante também salientar que os itens de abordagem prioritária serão aqueles trazidos pela “Tabela Referencial do Relatório de Controle”, emitida pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo para as Câmaras Municipais.

 

A metodologia aplicada ao Plano busca primar pela qualidade sobre as auditorias a serem executadas, demarcando a análise sobre extratos de tempo menores, porém, alcançando um universo maior de áreas da gestão, inclusive atendendo excepcionalidades (Auditorias Especiais) que porventura demandem análise específica.

 

X - FASES DA AUDITORIA:

 

1. Planejamento

Nesta fase será identificada a legislação aplicável e as informações que identificam o objeto. Em análise preliminar, também será possível verificar a extensão da auditoria, a metodologia e as técnicas a serem aplicadas, o que deve subsidiar a elaboração das questões e os critérios adotados.

As informações colhidas servirão de referencial para elaboração da Matriz de Planejamento, a qual, através das questões elaboradas, devem posicionar a direção dos trabalhos para consecução dos resultados pretendidos.

2. Execução

Através de evidências confiáveis e relevantes, utilizando as técnicas previamente definidas na fase de planejamento, na execução dar-se-á a identificação dos achados, os quais consistem na diferença oriunda do confronto entre o critério utilizado e a situação verificada. Os achados serão detalhados de forma a permitir e facilitar a consolidação das informações. Esse conjunto de informações deve oportunizar uma reunião prévia com o setor, para dirimir dúvidas recíprocas acerca dos referidos achados.

3. Relatório Final

Consolida todo o processo e deve ser apresentado ao presidente em primeiro plano. O documento relata as evidências e achados baseados em critérios claramente definidos, que poderão resultar em
reformas de caráter administrativo e/ou ações corretivas afetas ao universo de achados que forem
apontados. Por fim, a emissão de uma opinião qualificada e a articulação de argumentos a favor da
adoção de medidas visando a melhoria dos processos deverá ser revestida de clareza, convicção,
relevância e objetividade, e comporão capítulos específicos do relatório final.

4. Acompanhamento

O acompanhamento das recomendações ou sugestões de melhoria podem e devem ser certificadas
através de reuniões entre a Auditoria e os setores envolvidos. Essa etapa pressupõe um processo
contínuo e compreenderá o monitoramento das ações de implantação ou das dificuldades para
implementar as recomendações. Somente com o acompanhamento das ações de auditoria haverá
melhoria contínua em relação às disfunções apontadas em relatório.

 

XI - CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Ao longo do ano, as atividades de auditoria poderão ser alteradas ou remanejadas, de acordo com circunstâncias que impeçam o trabalho ou autorizem modificações dentro do escopo planejado, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de controle externo, atendimento a solicitação especial provenientes do chefe do Poder Legislativo, sendo consideradas atividades que eventualmente não estavam previstas.

 

Ao final, o relatório das auditorias será levado ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal e aos setores auditados para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias e, por fim, disponibilizado no Portal da Transparência.

 

Visando aprimorar o serviço prestado pela Auditoria, serão reservadas horas para capacitação, treinamento, estudo e atualização de normas vigentes. Entre os treinamentos, decidimos priorizar os cursos voltados para Auditoria na Escola Legislativa em parceria com Enap - Escola Nacional de Administração Pública, e TCEES, através da Escola de Contas Públicas - ENFOC - Encontro de Formação em Controle.

 

O PAAI, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública, será disponibilizado na íntegra no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Viana - ES.

 

EDMAR LYRIO TEMPORIM

AUDITOR LEGISLATIVO

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

AUDITORIAS

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Secretaria de Serviços, Contratos e Compras

 

 

X

 

 

 

 

 

 

Secretaria de Recursos Humanos

X

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Administrativa

 

X

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria de Finanças e Contabilidade

 

 

 

X

 

 

X

 

 

Secretaria Legislativa

 

 

 

 

 

 

 

X

 

Secretaria Administrativa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria de Comunicação

 

 

 

 

X

 

 

 

 

Procuradoria

 

 

 

 

 

 

 

 

X

Ouvidoria

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

MONITORAMENTO

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Reuniões de monitoramento sobre as recomendações contidas nos relatórios conclusivos de auditoria/inspeção durante o exercício.

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

OUTRAS ATIVIDADES

JAN

FEV

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Verificação dos pontos relacionados ao Portal da Transparência exigidos pelas legislações vigentes, com produção de relatório.

X

X

 

X

 

X

 

X

 

X

Monitoramento e avaliação do trabalho de forma sistemática, fazendo as devidas correções, em busca de melhorias contínuas, com apresentação dos apontamentos realizados.

X

X

 

X

X

X

X

X

X

 

Verificação dos pontos de controle elencados na Instrução Normativa n° 68/2020 - TCEES, a fim de subsidiar as prestações de contas.

 

 

X

 

X

 

X

 

X

 

Reuniões com os setores administrativos para avaliar melhorias nos processos internos.

X

 

X

X

X

X

X

X

X

 

Elaboração de Estudos Técnicos e Pesquisas

 

 

 

X

 

X

 

X

 

 

Reuniões com os setores auditados para realizar o monitoramento das recomendações dos relatórios de auditoria estabelecidos no Plano Anual.

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Verificação do cumprimento das Instruções Normativas aprovadas.

X

X

 

X

 

X

 

X

X

 

Participação mensal em Comissões, Grupos de Trabalhos, reuniões, com materialização de Ata e/ou produção de relatório com os próximos passos.

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

* Participação em eventos de capacitação (Enap - Escola Nacional Admin. Pública e TCEES)

X

X

 

X

 

X

 

X

X

 

Elaboração/revisão de Instruções Normativas internas.

 

 

X

X

X

X

 

 

 

 

Atendimento de Consultas Técnicas e Assessoramento às demais Unidades Administrativas.

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Atendimento ao TCE, quando da realização de fiscalização nas unidades administrativas da gestão

 

 

X

X

X

X

X

X

X

X

Elaboração do Plano Anual das Atividades de Auditoria - 2026

 

 

 

 

 

 

 

 

X

X

 

ANEXO II - MATRIZ DE RISCO

 

Secretaria/Setor

Objetivos do
Processo

Riscos Inerentes

Riscos Secundários

Causa

Probabilidade

Impacto

Magnitude

1

Recursos Humanos

Controle sobre
pagamento das
Diárias

Pagar incorretamente
as diárias; Pagamento
sem formalização do
processo

Pagamento em duplicidade;
Inobservância das regras

Fraude; Viagem não
realizada; valores incorretos,
etc.

2

2

4

2

Administrativa

Controle sobre
Estoque do
Almoxarifado

Divergência saldo físico
e contábil; Registros
incorretos quantidades
recebidas e expedidas

Repercussão dos registros
sobre contabilização; Estoque
fora do nível ideal

Acesso indevido ao sistema;
Baixas sem a devida revisão,
etc.

2

2

4

3

Serviços Contratos e
Compras

Verificação da
legalidade nos
processos de
licitação

Utilizar modalidade
incorreta no processo
licitatório; suprimir
etapas do estudo técnico
preliminar

Risco de nulidade de todo
processo; Pesquisa de preço
não atende execução

Falta de Planejamento;
Termo de Referência fora do
padrão, etc.

2

1

2

4

Finanças e Contabilidade

Contas a Pagar

Pagamento fora da
ordem cronológica das
exigibilidades passivas;
Pagamento fora do prazo
de vencimento

Pagamento indevido; Perda
de prazos; Pagamento sob
incidência de multas e juros

Acesso indevido ao sistema;
fraude; falta de conciliações,
etc.

2

2

4

5

Comunicação (TIC)

Controle sobre
as demandas de
manutenção

Problemas no acesso à
internet; Mapeamento
das ações preventivas

Interrupção dos serviços administrativos;
descumprimento de
prazos estabelecidos

Link de internet insuficiente;
Contrato fora dos limites
necessários, etc.

2

2

4

6

Ouvidoria

Controle sobre transparência
passiva

Falta de atendimento às
demandas da população;
Repercussão negativa da
imagem do Legislativo

Descumprimento de exigências
do TCEES; exposição à crítica
popular

Falta de servidores
na operação; falta de
treinamento adequado; uso
indevido da tecnologia de
apoio, etc.

2

1

2

7

Finanças e Contabilidade

Abertura de Créditos
Adicionais

Abrir créditos sem
autorização legislativa;
Sem indicação de
recursos correspondentes
e emissão de decreto

Exposição aos órgãos de
controle externo, entre eles o
TCEES e Ministério Público

Infringir a CF/1988, inciso V
do artigo 167, infringir a Lei
nº 4.320/64, em seus artigos
40/46, etc.

2

1

2

8

Legislativa

Verificação das
pautas que
sustentam as
votações ordinárias

Dificultar o entendimento
do plenário; sonegar
transparência nas ações
do legislativo

Exposição aos órgãos externos
de controle; repercussão
negativa da imagem do
legislativo

Infração à Lei de Acesso à
Informação (12.527/2011) e
à Lei Orgânica do Município
e Regimento Interno CMV.

2

1

2

9

Procuradoria

Controle sobre
cumprimento da
IN nº 01/2022, que
dispõe sobre as
rotinas do processo
legislativo

Encaminhar processos
sem os devidos
pareceres jurídicos; Não
atender exigências que
obrigam a IN nº 01/2022

Comprometer a evolução
dos projetos de iniciativa
do Executivo e Legislativo;
exposição a órgãos de controle
externo

Rompimento com princípios
da administração pública,
Artigos 31, 37, 70 e 74 da
CF/88, Lei Orgânica do
município e Regimento
Interno da Câmara
.

2

1

2

*Sendo: P probabilidade; I impacto e M magnitute, temos que P x I = M

 

ANEXO III - MATRIZ DE IMPACTO

 

PROBABILIDADE

IMPACTO

Escala de Probabilidade

Descrição Genérica da Probabilidade

Escala de Impacto do
Risco

Descrição Genérica do Impacto

5

Quase certo

Não existe procedimento/norma formal; o processo e/ou controles são realizados manualmente e/ou não existem controles

5

Catastrófico

Causará prejuízo financeiro e paralisação do processo em curto prazo.

4

Provável

Existe procedimento ou norma formal, mas o processo e/ou controles são realizados manualmente

4

Maior

Causará prejuízo financeiro e/ ou paralisação do processo em médio prazo.

3

Possível

Existe procedimento/norma formal, o processo é realizado via sistema informatizado, mas não existem controles e/ou monitoramento do processo

3

Moderado

Causará prejuízo financeiro e/ ou paralisação do processo em longo prazo.

2

Improvável

Existe procedimento/norma formal, o processo é realizado via sistema informatizado, existem controles e/ou monitoramento do processo, mas são insuficientes

2

Menor

Poderá causar prejuízo financeiro, não haverá paralisação do processo, mas pode prejudicar/ dificultar o andamento do processo.

1

Raro

Existe procedimento/norma formal, o processo é realizado via sistema informatizado, é realizado controle e monitoramento do processo, mas podem vir a existirem falhas eventuais que não prejudicam o processo como um todo

1

Insignificante

Não causará prejuízo financeiro nem paralisação do processo, mas pode prejudicar/dificultar o andamento do processo.

 

IMPACTO

NÍVEIS DE RISCO

PROBABILIDADE

1

2

3

4

5

5

5 moderado

10 vermelho

15 vermelho

20 vermelho

25 vermelho

a) Extremo - Nível de Risco maior ou igual a 10 (dez). Nesse caso, o risco requer ação imediata.

4

4 moderado

8 laranja

12 vermelho

16 vermelho

20 vermelho

b) Alto - Nível de Risco maior ou igual a 6 (seis) e inferior a 10 (dez). Nesta classificação o risco requer ação da presidência.

3

3 moderado

6 laranja

9 laranja

12 vermelho

15 vermelho

c) Moderado - Nível de Risco maior ou igual a 3 (três) e inferior a 6 (seis). Nesse caso será definida a responsabilidade gerencial.

2

2 baixo

4 moderado

6 laranja

8 laranja

10 vermelho

d) Baixo - Nível de Risco menor ou igual a 2 (dois). Devido ao controle eficiente, devem ser mantidas as práticas e procedimentos

1

1 baixo

2 baixo

3 moderado

4 moderado

5 moderado

Legenda: Extremo (vermelho); Alto (laranja); Moderado (amarelo); Baixo (verde).