RESOLUÇÃO Nº 01, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera os arts. 60, 65, 120, 177 e 198 da Resolução nº 01, de 27 de dezembro de 2024, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Viana, para incluir a temática de segurança pública entre as competências das comissões permanentes e ampliar o rol de Sessões Solenes promovidas pela Mesa Diretora.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 60, o art. 65, o art. 120, o art. 177 e o art. 198 da Resolução nº 01, de 27 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 60 ....................................................................................

 

IV - Comissão de Saúde, Educação, Desporto e Lazer, Assistência Social, Direitos Humanos, Diversidade Sexual e de Gênero, Defesa do Consumidor, Abastecimento e Segurança Pública. (NR)

 

Art. 65 Compete à Comissão de Saúde, Educação, Desporto e Lazer, assistência Social, Direitos Humanos, Diversidade Sexual e de Gênero, Defesa do Consumidor, Abastecimento e Segurança Pública:

 

I - opinar sobre todas as proposições e matérias que versem sobre saúde pública, educação, desporto e lazer, assistência social, direitos humanos, diversidade sexual e de gênero, defesa do consumidor e abastecimento;

 

II - analisar e emitir parecer sobre proposições que tratem de políticas públicas de saúde, assistência social, educação, direitos humanos, e em especial sobre aquelas que tratem da promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+, incluindo o combate à discriminação e à violência;

 

III - examinar proposições relacionadas à defesa do consumidor e proteção dos direitos humanos, incluindo as que envolvam diversidade sexual e de gênero e acesso a serviços públicos essenciais;

 

IV - manifestar-se sobre a implementação de programas de inclusão social, acessibilidade e equidade de gênero nas políticas públicas municipais, com especial ênfase na promoção dos direitos das populações vulneráveis;

 

V - fiscalizar a efetividade políticas públicas de saúde, educação, desporto, lazer e assistência social, garantindo a não discriminação, transparência e o acesso igualitário aos serviços essenciais para todas as populações, com especial atenção às necessidades da população LGBTQIA+;

 

VI - promover discussões e realizar audiências públicas sobre temas de interesse comunitário, como o atendimento à saúde, educação inclusiva, direitos das mulheres e proteção ao consumidor, priorizando a participação das populações mais vulneráveis e a garantia de seus direitos;

 

VII - opinar sobre proposições e matérias que versem sobre segurança pública, prevenção da violência e políticas de proteção comunitária;

 

VIII- acompanhar e avaliar programas municipais de segurança preventiva, guarda municipal e ações intersetoriais de proteção à comunidade. (NR)”

 

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Art. 120 O Voto de Louvor é o requerimento escrito apresentado por Vereador, destinado a reconhecer pessoas físicas ou jurídicas, atos, serviços ou acontecimentos de relevante significação para o Município, sendo discutido e votado pelo Plenário e decidido por maioria simples.

 

§ 1º O requerimento de Voto de Louvor será protocolado junto à Secretaria Legislativa, observadas as disposições regimentais quanto à tramitação de proposições, e somente será incluído na pauta mediante despacho da Presidência.

 

§ 2º A entrega simbólica do Voto de Louvor ocorrerá na Sessão Ordinária subsequente à sua aprovação, ou em sessão ordinária especialmente designada pela Mesa Diretora, mediante inscrição prévia do vereador concedente como orador no Grande Expediente.

 

§ 3º Cada Voto de Louvor conterá exposição sucinta dos méritos que justificam a homenagem, podendo ser dirigido a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, observando-se, em qualquer caso, a relação direta com o ato ou acontecimento que motivou o reconhecimento.

 

§ 4º Fica vedada a apresentação de Votos de Louvor distintos para o mesmo ato ou acontecimento, admitindo-se, entretanto, que um mesmo requerimento contemple mais de uma pessoa ou entidade homenageada.

 

§ 5º Fica limitada a uma entrega simbólica de Voto de Louvor por Sessão Ordinária, salvo deliberação em contrário da Mesa Diretora, observando-se ainda o limite máximo de quatro Votos de Louvor apresentados por vereador, por mês.

 

§ 6º A aprovação do Voto de Louvor será registrada em ata, cabendo ao vereador proponente providenciar, em conjunto com o setor administrativo da Câmara Municipal de Viana, a confecção do diploma ou certificado, conforme modelo padronizado disponibilizado pela Secretaria Legislativa, para fins de uniformidade e padronização das homenagens.”

 

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Art. 177...................................................................................

 

§ 3º O Grande Expediente terá a duração de 80 (oitenta) minutos, e é destinado ao pronunciamento dos oradores inscritos e à realização de homenagens e entregas simbólicas de reconhecimentos públicos aprovados pelo Plenário. (NR)

 

§ 4º No Grande Expediente, os Vereadores inscritos, em lista controlada pelo Secretário, usarão da palavra pelo prazo máximo de 7 (sete) minutos, limitando-se a 10 (dez) oradores, facultando-se ao Presidente distribuir equitativamente o tempo quando o número de inscritos for inferior. (NR)

 

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§ 11 O vereador que realizar entrega de homenagem aprovada nos termos regimentais disporá de acréscimo de até 1 (um) minuto ao tempo de uso da palavra para proceder à entrega e manifestação correlata, limitadas todas as entregas a 10 (dez) minutos por sessão, dentro do prazo total do Grande Expediente. (NR)”

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Art. 198 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Viana realizará Sessões Solenes em datas comemorativas e de relevância pública municipal, destinadas à valorização da cidadania e ao reconhecimento de pessoas e instituições que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município.

 

§ 1º A Câmara realizará, anualmente:

 

I - uma Sessão Solene em julho, para celebrar a Emancipação Política do Município de Viana e proceder à concessão do Título de Cidadão Vianense;

 

II - uma Sessão Solene em outubro, para a entrega do Prêmio Servidor Público Cidadão;

 

III - uma Sessão Solene em outubro, alusiva ao Dia das Crianças e à Valorização da Infância, destinada a promover o debate, o reconhecimento e a celebração de ações voltadas à proteção e ao desenvolvimento integral das crianças vianenses;

 

IV - uma Sessão Solene em outubro, alusiva ao Dia do Professor, destinada a homenagear os profissionais da educação que se destacam no exercício do magistério e na promoção do ensino público de qualidade no Município;

 

V - outras Sessões Solenes que venham a ser instituídas por ato da Mesa Diretora, destinadas à celebração de datas e temas de relevância comunitária, educativa ou social.

 

§ 2º As Sessões de que trata este artigo poderão ocorrer em qualquer ponto do território municipal ou em outro edifício, a critério da Mesa Diretora.

 

§ 3º Como parte do programa, a Câmara Municipal poderá realizar entrega de Diplomas, Medalhas e Comendas às personalidades, entidades e instituições que fiz erem jus às honrarias.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Papa João Paulo II, 14 de outubro de 2025.

 

Joilson Broedel

Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.