O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso IV do art. 60, o art. 65, o art. 120, o art. 177 e o art. 198 da Resolução nº 01, de 27 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60 ....................................................................................
IV - Comissão de Saúde, Educação, Desporto e Lazer,
Assistência Social, Direitos Humanos, Diversidade Sexual e de Gênero, Defesa do
Consumidor, Abastecimento e Segurança Pública. (NR)
“Art. 65 Compete à Comissão de Saúde,
Educação, Desporto e Lazer, assistência Social, Direitos Humanos, Diversidade
Sexual e de Gênero, Defesa do Consumidor, Abastecimento e Segurança Pública:
I - opinar sobre todas as
proposições e matérias que versem sobre saúde pública, educação, desporto e
lazer, assistência social, direitos humanos, diversidade sexual e de gênero,
defesa do consumidor e abastecimento;
II - analisar e emitir
parecer sobre proposições que tratem de políticas públicas de saúde,
assistência social, educação, direitos humanos, e em especial sobre aquelas que
tratem da promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+, incluindo o combate à discriminação
e à violência;
III - examinar proposições relacionadas à defesa do
consumidor e proteção dos direitos humanos, incluindo as que envolvam
diversidade sexual e de gênero e acesso a serviços públicos essenciais;
IV - manifestar-se sobre a
implementação de programas de inclusão social, acessibilidade e equidade de
gênero nas políticas públicas municipais, com especial ênfase na promoção dos
direitos das populações vulneráveis;
V - fiscalizar a
efetividade políticas públicas de saúde, educação, desporto, lazer e
assistência social, garantindo a não discriminação, transparência e o acesso
igualitário aos serviços essenciais para todas as populações, com especial
atenção às necessidades da população LGBTQIA+;
VI - promover discussões e
realizar audiências públicas sobre temas de interesse comunitário, como o
atendimento à saúde, educação inclusiva, direitos das mulheres e proteção ao
consumidor, priorizando a participação das populações mais vulneráveis e a garantia
de seus direitos;
VII - opinar sobre proposições e matérias que
versem sobre segurança pública, prevenção da violência e políticas de proteção
comunitária;
VIII- acompanhar e avaliar programas municipais de
segurança preventiva, guarda municipal e ações intersetoriais de proteção à
comunidade. (NR)”
.................................................................................................
“Art. 120 O Voto de Louvor é o requerimento
escrito apresentado por Vereador, destinado a reconhecer pessoas físicas ou
jurídicas, atos, serviços ou acontecimentos de relevante significação para o Município,
sendo discutido e votado pelo Plenário e decidido por maioria simples.
§ 1º O requerimento de Voto de Louvor
será protocolado junto à Secretaria Legislativa, observadas as disposições
regimentais quanto à tramitação de proposições, e somente será incluído na
pauta mediante despacho da Presidência.
§ 2º A entrega simbólica do Voto de
Louvor ocorrerá na Sessão Ordinária subsequente à sua aprovação, ou em sessão
ordinária especialmente designada pela Mesa Diretora, mediante inscrição prévia
do vereador concedente como orador no Grande Expediente.
§ 3º Cada Voto de Louvor conterá
exposição sucinta dos méritos que justificam a homenagem, podendo ser dirigido
a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, observando-se, em qualquer caso, a
relação direta com o ato ou acontecimento que motivou o reconhecimento.
§ 4º Fica vedada a apresentação de
Votos de Louvor distintos para o mesmo ato ou acontecimento, admitindo-se,
entretanto, que um mesmo requerimento contemple mais de uma pessoa ou entidade
homenageada.
§ 5º Fica limitada a uma entrega
simbólica de Voto de Louvor por Sessão Ordinária, salvo deliberação em
contrário da Mesa Diretora, observando-se ainda o limite máximo de quatro Votos
de Louvor apresentados por vereador, por mês.
§ 6º A aprovação do Voto de Louvor
será registrada em ata, cabendo ao vereador proponente providenciar, em
conjunto com o setor administrativo da Câmara Municipal de Viana, a confecção
do diploma ou certificado, conforme modelo padronizado disponibilizado pela
Secretaria Legislativa, para fins de uniformidade e padronização das
homenagens.”
.................................................................................................
“Art. 177...................................................................................
§ 3º O Grande Expediente terá a
duração de 80 (oitenta) minutos, e é destinado ao pronunciamento dos oradores
inscritos e à realização de homenagens e entregas simbólicas de reconhecimentos
públicos aprovados pelo Plenário. (NR)
§ 4º No Grande Expediente, os
Vereadores inscritos, em lista controlada pelo Secretário, usarão da palavra pelo
prazo máximo de 7 (sete) minutos, limitando-se a 10 (dez) oradores,
facultando-se ao Presidente distribuir equitativamente o tempo quando o número de
inscritos for inferior. (NR)
...............................................................................................
§ 11 O vereador que realizar entrega
de homenagem aprovada nos termos regimentais disporá de acréscimo de até 1 (um)
minuto ao tempo de uso da palavra para proceder à entrega e manifestação correlata,
limitadas todas as entregas a 10 (dez) minutos por sessão, dentro do prazo
total do Grande Expediente. (NR)”
.................................................................................................
“Art. 198 A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Viana realizará Sessões Solenes em datas comemorativas e de
relevância pública municipal, destinadas à valorização da cidadania e ao reconhecimento
de pessoas e instituições que contribuam para o desenvolvimento social,
cultural e econômico do Município.
§ 1º A Câmara realizará, anualmente:
I - uma Sessão Solene em
julho, para celebrar a Emancipação Política do Município de Viana e proceder à
concessão do Título de Cidadão Vianense;
II - uma Sessão Solene em
outubro, para a entrega do Prêmio Servidor Público Cidadão;
III - uma Sessão Solene em outubro, alusiva ao Dia das
Crianças e à Valorização da Infância, destinada a promover o debate, o
reconhecimento e a celebração de ações voltadas à proteção e ao desenvolvimento
integral das crianças vianenses;
IV - uma Sessão Solene em
outubro, alusiva ao Dia do Professor, destinada a homenagear os profissionais da
educação que se destacam no exercício do magistério e na promoção do ensino
público de qualidade no Município;
V - outras Sessões Solenes
que venham a ser instituídas por ato da Mesa Diretora, destinadas à celebração
de datas e temas de relevância comunitária, educativa ou social.
§ 2º As Sessões de que trata este
artigo poderão ocorrer em qualquer ponto do território municipal ou em outro
edifício, a critério da Mesa Diretora.
§ 3º Como parte do programa, a Câmara
Municipal poderá realizar entrega de Diplomas, Medalhas e Comendas às
personalidades, entidades e instituições que fiz erem jus às honrarias.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Papa João Paulo II, 14 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.